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quinta-feira, 2 de abril de 2026

Motorista de aplicativo deve ser reconhecido como trabalhador avulso digital

Decisão do TRT-2 concedeu ao motorista de aplicativo o direito a verbas trabalhistas
A dependência econômica e estrutural, a ausência de poder de negociação e a sujeição às regras impostas unilateralmente por plataformas digitais de transporte impedem o enquadramento do motorista de aplicativo como trabalhador autônomo pleno, mas garantem a ele o reconhecimento como trabalhador avulso digital. Nessa modalidade, não existe o vínculo empregatício tradicional, mas o profissional faz jus ao pagamento de verbas trabalhistas.

Esse foi o entendimento da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) ao julgar o caso de um motorista de aplicativo que recorreu à Justiça contra uma plataforma de transporte alegando a existência de relação de emprego.

Segundo a desembargadora Ivani Contini Bramante, relatora do caso, o modelo de trabalho avulso guarda “inequívoca similitude estrutural com o trabalho prestado em plataformas digitais, especialmente no caso dos motoristas que se conectam conforme disponibilidade, mas permanecem economicamente vinculados à lógica organizacional da plataforma”.

Para ela, a solução intermediária evita a negação absoluta de direitos e a distorção dogmática do contrato de emprego clássico; assegura proteção constitucional mínima; e compatibiliza a inovação tecnológica com a justiça social. “Trata-se de aplicação legítima da função evolutiva do Direito do Trabalho, cuja historicidade sempre demonstrou capacidade de adaptação às novas formas de exploração do trabalho humano.” Mais na conjur

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