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sábado, 18 de abril de 2026

Contrato firmado com analfabeta funcional sem testemunhas é inválido

Contrato não apresentava garantias específicas para casos celebrados com pessoas analfabetas funcionais
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A legislação civil estabelece cautelas específicas para a contratação com pessoas que não sabem ler ou escrever, cuidados que asseguram a manifestação de vontade livre e consciente. A celebração de contrato sem essas garantias anula o acordo e gera o dever de indenizar.

Com esse fundamento, a 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu a nulidade de um contrato de empréstimo consignado firmado com pessoa em condição de analfabetismo funcional e determinou a restituição dos valores descontados, além do pagamento de indenização por danos morais.

A controvérsia envolvia a validade de contratação feita por meio de biometria em terminal bancário, sem observância das formalidades legais exigidas para pessoas que não sabem ler ou escrever. Na primeira instância, o Juizado Especial Cível da Comarca de Criciúma (SC) não deu provimento ao pedido da autora.

Para o juiz Marcelo Pizolati, relator do apelo, porém, a prova oral evidenciou que a autora tem escolaridade extremamente limitada e é capaz apenas de escrever o próprio nome, o que a caracteriza como analfabeta funcional. Nessas circunstâncias, a legislação civil impõe cautelas específicas para assegurar a manifestação de vontade livre e consciente, como a assinatura a rogo e a presença de testemunhas. No caso analisado, porém, o contrato foi celebrado sem essas garantias.

“Nessa hipótese, não se discute a capacidade civil da parte, mas a validade formal do negócio jurídico celebrado. A legislação civil estabelece cautelas específicas para a contratação com pessoas que não sabem ler ou escrever, justamente para assegurar a manifestação de vontade livre e consciente”, observou.

Só reprodução do nome
O relator também afastou o argumento de que a existência de assinatura em documento de identidade afastaria o analfabetismo, ao ressaltar que a simples reprodução do nome não supre as exigências legais. Mais na conjur

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