Fisioterapeuta praticava técnicas de infiltração de medicamentos nos pacientes

A 1ª Vara Federal de Santo Ângelo (RS) determinou que uma fisioterapeuta pare de aplicar em seus pacientes técnicas invasivas de infiltração de medicamentos e/ou anestésicos ou de exfiltração de líquido.
O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) ingressou com a ação alegando que a fisioterapeuta fazia procedimentos injetáveis para o tratamento de doenças como osteoartrite, tendinites e bursites, além de sintomas de dores crônicas ou agudas e de inflamações. A entidade sustentou que a formação dela não a habilita para diagnóstico, prescrição ou execução de técnica invasiva.
A ré, em sua defesa, sustentou que os Acórdãos 611/2017 e 636/2023 do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional normatizaram a prescrição pelo fisioterapeuta de medicamentos específicos com administração exclusivamente por via injetável, além da utilização de técnicas de intradermoterapia e mesoterapia.
Ela também relatou que possui certificação para “Fisioterapia Intervencionista para fazer a prática de infiltrações gerais e viscossuplementação” e pós-graduação em Acupuntura, argumentando que tais técnicas, quando feitas por fisioterapeutas, não se enquadram no conceito legal de procedimento invasivo, conforme estabelecido na Lei 12.842/2013. Mais na conjur
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