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domingo, 1 de fevereiro de 2026

Caixa libera saque do saldo bloqueado do FGTS a partir de segunda (2)

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A segunda etapa da liberação do saldo do FGTS para quem foi demitido entre 2020 e 2025 e aderiu ao Saque-Aniversário começa na próxima segunda-feira (2). Serão pagos R$ 3,9 bilhões até 12 de fevereiro. Via meutudo

A Caixa Econômica Federal começa a liberar o saque do saldo bloqueado do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) a partir de 2 de fevereiro, totalizando R$ 3,9 bilhões em pagamentos.

A medida faz parte da segunda etapa de pagamentos previstos por uma Medida Provisória (MP) publicada em dezembro.

A seguir, confira quem tem direito, como funciona o saque e onde consultar os valores disponíveis.

Aqui está o resumo da notícia em 5 pontos importantes:
A Caixa Econômica Federal começa a liberar os saques do saldo bloqueado do FGTS a partir de 2 de fevereiro, totalizando R$ 3,9 bilhões em pagamentos.
O saque é direcionado a trabalhadores que optaram pela modalidade Saque-Aniversário e tiveram seu contrato de trabalho rescindido ou suspenso entre 1 de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
O pagamento será automático para quem cadastrou uma conta bancária no aplicativo FGTS, enquanto os demais podem sacar o dinheiro nas agências da Caixa, terminais de autoatendimento, lotéricas ou unidades Caixa Aqui.

Quem tem direito ao saque do saldo bloqueado FGTS em 2026?
Tem direito ao saque do saldo bloqueado do FGTS em 2026 o trabalhador que optou pela modalidade Saque-Aniversário e teve seu contrato de trabalho rescindido ou suspenso no período entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

Além disso, é necessário que exista saldo disponível na conta do FGTS relacionada ao vínculo de trabalho encerrado.

A liberação vale para casos como:
Demissão indireta, por culpa recíproca ou força maior
Falência do empregador ou falecimento do empregador individual
Extinção normal de contratos a termo, inclusive temporários
Suspensão total do trabalho avulso

Como será feito o pagamento do saldo bloqueado do FGTS
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o pagamento do saldo bloqueado do FGTS será automático para quem cadastrou uma conta bancária no aplicativo FGTS.

Quem não informou conta poderá sacar o dinheiro nas agências da Caixa, terminais de autoatendimento, lotéricas ou unidades Caixa Aqui.

O saque pode ser feito com cartão cidadão e senha, ou apenas com a senha cidadão em saques de até R$ 1.500,00.

Para valores de até R$ 3.000,00, também será possível o saque por biometria digital.

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Como consultar se tenho saldo bloqueado do FGTS disponível
Você pode consultar se tem direito ao saque do saldo bloqueado do FGTS pelos seguintes canais:
Aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS)
Agências da Caixa
Telefone 0800 726 0207 – opção 4 (FGTS)

No extrato do FGTS, os valores liberados aparecem com os códigos “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.

Posso sacar o saldo bloqueado FGTS mesmo estando em novo emprego?
Sim. Mesmo que você já tenha conseguido um novo emprego, ainda pode sacar o saldo bloqueado do FGTS referente ao contrato anterior, desde que a demissão tenha ocorrido entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025, enquanto estava na modalidade Saque-Aniversário.

O novo vínculo empregatício não interfere no direito ao saque, pois a liberação se refere exclusivamente à conta vinculada ao contrato encerrado dentro do período autorizado pela MP.

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