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segunda-feira, 3 de março de 2025

STF valida obrigatoriedade do emissor de cupom fiscal no comércio

Ação contestava lei e convênio do Confaz dos anos 1990 que passaram a exigir aparelho em lojas
O Plenário do Supremo Tribunal Federal validou a necessidade do emissor de cupom fiscal (ECF) para o setor de comércio e prestação de serviços. O julgamento virtual terminou na última sexta-feira (28/2).

O ECF é um dispositivo que emite documentos fiscais e faz o controle dos valores correspondentes a operações de circulação de mercadorias ou a prestação de serviços. Seu uso se tornou obrigatório a partir da Lei 9.532/1997.

Na ação, a Confederação Nacional do Comércio (CNC) questiona essa lei e um convênio de 1998 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que passou a exigir a integração desse equipamento com os de processamento de dados relativos a operações com cartões de crédito e débito.

A CNC alegou que a obrigatoriedade do ECF é custosa e que sua implementação é difícil. Isso porque a maioria dos estabelecimentos pertence a médios e pequenos varejistas ou prestadores de serviços, que reclamam do custo de aquisição e manutenção do equipamento. Leia mais na Conjur

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