Embora proíba práticas cruéis contra os animais, a Constituição consagra os direitos culturais como garantia fundamental. Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta sexta-feira (14/3) para permitir atividades desportivas que envolvem animais e são consideradas manifestações culturais. A sessão virtual termina às 23h59.

Entre as práticas consideradas culturais estão o rodeio, o laço e a vaquejada. Esta última é alvo de outra ação
A Emenda Constitucional 96/2017 diz que não são consideradas cruéis as atividades desportivas com animais, desde que sejam manifestações culturais e registradas como bens de natureza imaterial do patrimônio cultural brasileiro. A vaquejada, o rodeio e o laço foram reconhecidos como patrimônio cultural imaterial pela Lei 13.364/2016.
A ação questiona a EC 96/2017. A norma tramitou rapidamente no Congresso e foi aprovada poucos meses após o Supremo julgar inconstitucional uma lei do Ceará que regulamentava a vaquejada.
O Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, autor da ação, diz que a emenda foi uma manobra do Congresso para contornar a decisão do Supremo contrária à legalização dessas modalidades desportivas. Continue lendo na conjur
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