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quinta-feira, 6 de março de 2025

Cármen Lúcia mantém suspensão de ‘vale-peru’ de R$ 10 mil para juízes do TJ-MT

Estadão Conteúdo / Foto: Antonio Augusto/STF
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de juízes e servidores do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT) pela liberação do pagamento do “vale-peru” natalino de mais de R$ 10 mil a juízes e servidores do órgão. A decisão ocorreu na segunda-feira, 3.

Cármen Lúcia considerou válida a decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O magistrado bloqueou os pagamentos em dezembro do ano passado. Os juízes recorreram ao STF para que não precisassem devolver o valor recebido.

A ministra argumentou que o controle do STF sobre ações do CNJ se justifica apenas em casos em que o devido processo legal não tenha sido observado; em que o CNJ tenha ultrapassado suas atribuições ou em que a decisão mostre falta de razoabilidade.

De acordo com ela, a decisão sobre a suspensão do penduricalho “deu-se em observância às normas de regência aplicáveis, objetivando dar cumprimento aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, notadamente o da moralidade”.

Benefício “turbinado” concedido a juízes
O TJMT decidiu conceder o benefício “turbinado” no fim do ano passado: o valor padrão é de R$ 2.055,00 mensais. No entanto, os juízes e servidores receberam R$ 8 mil como bonificação, o que totalizou o valor de R$ 10.055,00.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que fiscaliza o Poder Judiciário, todavia, mandou suspender o pagamento por considerá-lo exorbitante. Quando o TJMT recebeu o comunicado da decisão do corregedor, no entanto, os valores já estavam no banco para pagamento. A solução encontrada foi pedir que os servidores devolvessem o dinheiro, decisão contra a qual eles recorreram junto ao STF.

Recurso
No recurso, eles pedem que a exigência de devolução ou de qualquer desconto na folha de pagamento não ocorra. Para isso, alegavam que outros tribunais estaduais pagaram valores “que quase dobram o valor pago pelo TJMT”, sem questionamentos do CNJ.

Os servidores também avaliaram que a decisão do corregedor nacional de Justiça como monocrática. A ministra Cármen Lúcia entendeu que não houve demonstração de ilegalidade ou abuso de poder na suspensão.

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