A decisão judicial segue o mesmo raciocínio que levou ao afastamento de Adolfo Menezes, presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, cuja candidatura para um terceiro mandato também foi questionada. Antonio Dilson Neto / Portaldocase
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Frederico Careca Show havia sido eleito para a presidência da Câmara em três biênios consecutivos, fato que contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da vedação de reeleições sucessivas para o mesmo cargo.
A decisão judicial segue o mesmo raciocínio que levou ao afastamento de Adolfo Menezes, presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, cuja candidatura para um terceiro mandato também foi questionada.
A ação assinada pelo desembargador foi movida pela vereadora conhecida como Marluce do Almerindo. Até a noite desta quarta, Frederico não tinha se manifestado sobre o assunto.
DECISÃO
A decisão baseia-se em argumentos técnicos que merecem destaque:Exercício Prévio do Cargo: A Agravante demonstrou que o parlamentar já exerceu a presidência da Câmara nos biênios 2021/2022 e 2023/2024, o que impede sua recondução para um terceiro mandato consecutivo.
Jurisprudência do STF: Segundo o entendimento mais recente do STF, mesmo com a modulação aplicada pela Corte Constitucional, as decisões referentes às ADIs 6674 e 6524 consideram a eleição de 2021 para a aplicação da vedação das reeleições sucessivas.
Decisão de Referência: O posicionamento do Ministro Gilmar Mendes, na Reclamação 76.061, foi adotado como paradigma para reforçar a ilegalidade da manutenção do mandato, evidenciando que a continuidade de uma gestão em situação de nulidade pode gerar atos administrativos e normativos ilegítimos, afetando a segurança jurídica.
Afastamento Temporário: O deferimento da liminar não anula a eleição nem implica destituição definitiva do parlamentar. A decisão apenas determina seu afastamento até que haja uma deliberação final, preservando o funcionamento regular da Câmara.
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