> TABOCAS NOTICIAS : BA: Justiça afasta presidente da Câmara de Cansanção após eleição para terceiro mandato

.

.

quinta-feira, 13 de março de 2025

BA: Justiça afasta presidente da Câmara de Cansanção após eleição para terceiro mandato

A decisão judicial segue o mesmo raciocínio que levou ao afastamento de Adolfo Menezes, presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, cuja candidatura para um terceiro mandato também foi questionada.  Antonio Dilson Neto / Portaldocase
Reprodução/Redes Sociais
O desembargador Manuel Carneiro Bahia de Araújo determinou o afastamento do presidente da Câmara Municipal de Cansanção, Frederico Macedo Reis – popularmente conhecido como Frederico Careca Show (MDB). A medida revoga uma liminar anterior que permitia a continuidade do parlamentar no comando da casa legislativa.

Frederico Careca Show havia sido eleito para a presidência da Câmara em três biênios consecutivos, fato que contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da vedação de reeleições sucessivas para o mesmo cargo.

A decisão judicial segue o mesmo raciocínio que levou ao afastamento de Adolfo Menezes, presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, cuja candidatura para um terceiro mandato também foi questionada.

A ação assinada pelo desembargador foi movida pela vereadora conhecida como Marluce do Almerindo. Até a noite desta quarta, Frederico não tinha se manifestado sobre o assunto.

DECISÃO
A decisão baseia-se em argumentos técnicos que merecem destaque:Exercício Prévio do Cargo: A Agravante demonstrou que o parlamentar já exerceu a presidência da Câmara nos biênios 2021/2022 e 2023/2024, o que impede sua recondução para um terceiro mandato consecutivo.
Jurisprudência do STF: Segundo o entendimento mais recente do STF, mesmo com a modulação aplicada pela Corte Constitucional, as decisões referentes às ADIs 6674 e 6524 consideram a eleição de 2021 para a aplicação da vedação das reeleições sucessivas.
Decisão de Referência: O posicionamento do Ministro Gilmar Mendes, na Reclamação 76.061, foi adotado como paradigma para reforçar a ilegalidade da manutenção do mandato, evidenciando que a continuidade de uma gestão em situação de nulidade pode gerar atos administrativos e normativos ilegítimos, afetando a segurança jurídica.
Afastamento Temporário: O deferimento da liminar não anula a eleição nem implica destituição definitiva do parlamentar. A decisão apenas determina seu afastamento até que haja uma deliberação final, preservando o funcionamento regular da Câmara.

Nenhum comentário:

Postar um comentário