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segunda-feira, 24 de março de 2025

Alcance do dano sofrido por participante de reality show

Rodolfo (dir.) disse que cabelo de sua fantasia parecia com de João, no BBB/2021
Reprodução
Por Ana Lúcia Macéa Ortigosa
Não é novidade dizer que o ser humano é um ser social. Embora, se reconheça também, o apreço por momentos de solitude, a verdade é que o homem além de apreciar a companhia do outro também gosta de observar e opinar sobre a vida alheia. Para Aristóteles isso só ocorre, porque o homem é um ser carente que precisa estar com outro alguém para se sentir feliz, sendo necessário, para isso, o convívio em coletividade dentro das polis.

O que seduz a curiosidade do homem em querer participar, mesmo que indiretamente, da forma como o outro irá viver é o poder que isso transpõe.

Imagine o quanto atrai alguém a capacidade de poder determinar a escolha do terceiro e, ainda por cima, não ser afetado por nenhuma dessas opções, é exatamente essa a ideia fascinante dos reality shows. É algo único e encantador. Conquanto defenda o Cristianismo que Deus deu livre arbítrio para cada indivíduo fazer do seu caminho aquilo que mais lhe apetece, monitorar a vida e até mesmo determinar o futuro de alguém como lhe convém são situações animadoras para qualquer ser vivo. Contudo, questiona-se se as situações desenvolvidas durante os reality shows podem afetar a esfera individual dos telespectadores ou elas estão protegidas pelo manto da liberdade de expressão exercido durante o programa de entretenimento.

Em 1948, George Orwell escreveu a obra 1984, o qual dizem ter sido inspiração para John de Mol criar um dos mais famosos reality show do mundo, Big Brother. A obra se passa em um país fictício chamado Oceânia; lá, todos os habitantes eram monitorados e gravados por teletelas pelo Big Brother (vencedor da guerra global) e consequentemente não podiam exercer sua privacidade e intimidade.

Paradoxo pensar que o clássico que deu vida ao referido reality e criticava veemente a violação dos direitos da personalidade (intimidade e privacidade) pelo autoritarismo estatal é tão dispare ao que se vê atualmente no programa de TV. Afinal, milhares de pessoas se inscrevem todos os anos para ficarem confinadas em uma casa e serem observadas vinte quatro horas por câmeras, trocando deliberadamente sua privacidade e intimidade por fama e dinheiro.

E, assim como na vida em sociedade, nos reality shows diversos desentendimentos entre os participantes ocorrem e ato contínuo são proferidas ofensas verbais e até mesmo físicas. Ocorre que algumas dessas agressões ultrapassam a esfera do programa e de seus participantes e podem atingir um ou mais telespectador.

É possível judicializar?
Ora, não há dúvida de que aquele participante que se sentir lesado possa fazer uso do instituto da responsabilidade civil para obter reparação do dano que sofreu. Porém, considerando as peculiaridades dos reality shows, um telespectador, familiar ou não do participante, pode utilizar-se do mesmo meio caso se sinta igualmente ofendido? Leia tudo na conjur

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