Qualquer tipo de rifa é proibido, com exceção de alguns casos.
Rifas de carros, motos e até dinheiro se tornaram cada vez mais comuns nas redes sociais, promovidas por influenciadores ou por pessoas que veem essa prática como uma forma de arrecadar dinheiro do público. Os valores cobrados pelas cotas ou números são geralmente baixos, mas a popularização dessa atividade tem levantado preocupações legais e motivado investigações policiais sobre possíveis crimes, como lavagem de dinheiro e fraudes nos sorteios. Por npexpresso
O que diz a lei?
De acordo com o Ministério da Fazenda, rifas de carros, motos ou dinheiro, quando realizadas sem autorização, são consideradas ilegais no Brasil. No entanto, a realização de sorteios, por si só, não é proibida. A lei permite essa prática em situações específicas e regulamentadas.
Quais são os casos permitidos?
1. Sorteios organizados por entidades beneficentes:
A única modalidade de rifa com venda de bilhetes permitida no país é aquela realizada por entidades beneficentes, regulamentada pela Lei 5.768/1971 e pelo Decreto 70.951/1972. Além disso, a Portaria nº 20.749, de 2020, determina que esses sorteios só podem ocorrer com autorização prévia do Ministério da Economia.
2. Sorteios de caráter pessoal:
Pessoas físicas, como influenciadores digitais, não podem organizar promoções comerciais, como rifas ou sorteios, conforme a legislação vigente.
3. Sorteios de caráter filantrópico:
Sorteios destinados a arrecadar recursos para obras sociais também necessitam de autorização prévia. Esse tipo de sorteio só pode ser realizado por entidades privadas sem fins lucrativos, sociedades cooperativas ou organizações religiosas, desde que a modalidade de sorteio seja usada exclusivamente para fins beneficentes.
A regra geral
De maneira geral, toda e qualquer rifa é considerada ilegal quando realizada sem autorização, seja para arrecadar dinheiro para fins pessoais, religiosos ou para causas sociais. Isso inclui desde rifas simples, como para comprar material escolar, até as populares rifas de carros promovidas na internet. Sem o aval das autoridades competentes, essas práticas infringem a lei e podem resultar em possíveis penalidades.
Geralmente, o crime é classificado como contravenção penal, mas, em casos específicos, pode ser enquadrado como estelionato, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e crimes contra a economia popular.
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