O ex-deputado federal Daniel Silveira mentiu ao Supremo Tribunal Federal sobre os deslocamentos que o levaram a desrespeitar o horário de recolhimento no primeiro dia de livramento condicional, na sexta-feira (20/12). Por Danilo Vital - correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Daniel Silveira seguirá cumprindo pena em regime fechado, no presídio de Bangu 8
O benefício foi deferido na semana passada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, com uma série de medidas obrigatórias — dentre elas, a de permanecer em casa a partir das 22h.
No primeiro dia livre, Silveira ficou fora de casa até 2h16, durante a madrugada, motivo que levou Moraes a revogar o benefício e determinar sua prisão, efetuada no Rio de Janeiro nesta terça-feira (24/12). Ele foi encaminhado ao presídio de Bangu 8.
Na audiência de custódia, Silveira esclareceu que precisou ir ao Santa Tereza, onde permaneceu das 22h16 às 0h44. Mas omitiu que, antes e depois, passou pelo Condomínio Granja Santa Lucia.
Esse deslocamento foi informado ao ministro Alexandre de Moraes em relatório da Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro (Seap-RJ). Depois do hospital, ele ficou no condomínio até as 1h54 e só chegou em casa às 2h16.
Segundo Alexandre de Moraes, Silveira optou por omitir seu real deslocamento e sua dupla estadia no endereço do condomínio, mantendo uma versão mentirosa para o desrespeito às condições do livramento condicional.
“Dessa maneira, fica patente que o sentenciado tão somente utilizou sua ida ao hospital como verdadeiro álibi para o flagrante desrespeito as condições judiciais obrigatórias para manutenção de seu livramento condicional”, disse.
A conclusão é de manter a revogação do livramento condicional, com o retorno do cumprimento do restante da pena em regime fechado. Silveira ainda tem 5 anos, 9 meses e um dia de pena, com término previsto para 19 de setembro de 2030.
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Execução Penal 32
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