Se for confirmado o crime eleitoral, o suspeito pode cumprir detenção de seis meses a um ano
Foto: Agência Brasil

A apuração ficará a cargo da Polícia Federal que irá investigar um suposto mesário que teria feito o sinal de “L” com a mão em referência ao então candidato Lula. O caso teria ocorrido em uma escola do Jardim Brasil, zona norte de São Paulo. Além disso, o mesário sorrindo teria dito que comemoraria o resultado das urnas na Avenida Paulista.
A investigação estava com a Polícia Civil de São Paulo, mas a promotora Patricia Takesaki Miyaji Nariçawa solicitou à Justiça que o caso fosse enviado para a Justiça Eleitoral.
“Tratando-se de crime eleitoral, requeiro a remessa dos autos à Justiça Eleitoral competente para o julgamento de eventual ação penal, para manifestação do ilustríssimo membro do Ministério Público em exercício”, despachou no dia 1º de agosto, o que foi deferido pela juíza Cristina Alves Biagi Fabri, da 2ª Vara Criminal de Santana, no dia seguinte.
A lei – O suposto mesário é investigado com base no artigo 39, parágrafo 5º, da lei 9.504/97 (Lei das Eleições), que prevê pena de detenção de seis meses a um ano, substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa.
No último dia 16, a juíza da 420ª Zona Eleitoral, Ana Carolina Netto Mascarenhas, concedeu prazo de 90 dias para a PF apurar o caso, depois de manifestação favorável do MP Eleitoral.
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