Empresa ofertou vaga de jovem aprendiz, mas a condicionou à compra de curso
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Segundo os autos, a mãe do autor recebeu telefonema de um representante da ré, oferecendo uma vaga de emprego como jovem aprendiz.|
Após demonstrar interesse, recebeu mensagens com o endereço, data e horário para a entrevista. Entretanto, ao comparecer no local, o jovem foi informado de que somente poderia iniciar no emprego caso contratasse um curso profissionalizante ofertado pela empresa.
Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Clara Maria Araújo Xavier, destacou que o caso dos autos configurou venda casada e defeito de informação, uma vez que a publicidade ofertada pela instituição induziu o consumidor a erro.
“É clara a ofensa aos direitos da personalidade do autor, que criou expectativa de conseguir vaga de trabalho, vendo suas expectativas frustradas, em razão da desídia da ré”, afirmou a magistrada.
Completaram a turma de julgamento os magistrados Salles Rossi e Benedito Antonio Okuno. A decisão foi unânime.
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Processo 1088512-67.2022.8.26.0002
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