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terça-feira, 2 de julho de 2024

CNJ investiga desembargador que fez advogada grávida esperar por 7 horas

Desembargador investigado pela corregedoria preside 8ª Turma do TRT-4
Divulgação
O desembargador Luiz Alberto Vargas, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), tornou-se alvo de uma reclamação disciplinar no Conselho Nacional de Justiça por ter negado ao menos cinco pedidos de preferência para sustentação oral de uma advogada grávida de oito meses. Ela precisou esperar por mais de sete horas durante uma sessão de julgamento telepresencial da 8ª Turma do TRT-4, na última quinta-feira (27/6). Por Conjur / Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

Em vídeo repercutido nas redes sociais, o desembargador recusa insistentemente pedidos feitos pela própria advogada e por outros participantes da sessão, inclusive por um colega de tribunal. “É a quarta ou quinta vez que o senhor pede, e eu já falei que não vou reconsiderar”, respondeu Vargas. “A doutora teve uma hora para conseguir uma advogada que pudesse substituí-la, e peço que a senhora me respeite”, disse o desembargador.

Igualdade de gênero
A abertura do procedimento no CNJ foi autorizada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, três dias depois. A Corregedoria Nacional de Justiça vai agora investigar a conduta do desembargador, que, na condição de presidente da turma, estaria em conflito com o previsto na Constituição Federal, na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e no regramento traçado pelo CNJ, em especial sobre questões de gênero.

O corregedor também cita como justificativa para a abertura do procedimento a Meta 9 dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Agenda 2030, que está relacionada à igualdade de gênero.

“Tais questões exigem um olhar atento e que abomine todas as formas de discriminação ou violência, o que inclui tratamento adequado e paritário dispensado àqueles que exercem os serviços no Poder Judiciário, além daqueles que, de qualquer forma, se utilizam das suas dependências ou são usuários dos serviços prestados”, argumentou Salomão ao autorizar a abertura da reclamação disciplinar.

“Não se trata de mera ilação ou princípio genérico, mas norma de conduta adotada pelo Conselho Nacional de Justiça como dever dos magistrados e de todos aqueles que exercem a administração da Justiça”, acrescentou Salomão em seu despacho. 

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