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quarta-feira, 31 de julho de 2024

MEI tem até 1º de agosto para se cadastrar no DET

Quem perder o prazo pagará uma multa que varia de R$ 208,09 a R$ 2.080,91
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil
Os MEIs (microempreendedores individuais) têm até quinta-feira, 1º de agosto, para se cadastrar no DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista). Quem perder o prazo pagará uma multa que varia de R$ 208,09 a R$ 2.080,91.

O DET é uma nova plataforma de comunicação online entre empresas e o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). O registro é obrigatório para todos os empregadores, incluindo empregadores domésticos, mas as companhias maiores já estão cadastradas. Ao todo, 9 milhões devem se cadastrar.

O cadastro deve ser feito diretamente no site do DET, neste link. Para pessoas físicas, é necessário ter senha do Portal Gov.br nível prata ou ouro. O nível bronze não dá acesso. Quem for PJ (Pessoa Jurídica) pode utilizar o certificado digital (E-CPF ou E-CNPJ).

O empregador deverá iniciar o cadastro e preencher os dados solicitados. Após a atualização das informações, é possível incluir um terceiro e dar a ele acesso à plataforma, por meio do SPE (Sistema de Procuração Eletrônica).

Nesse caso, o cidadão poderá cadastrar contadores ou profissionais da área que precisem estar em contato com o MTE e receber as comunicações do órgão sobre questões da empresa, desde informações sobre funcionários até outros assuntos.

É necessário informar dados como email, nome do contato, telefone, nome da empresa, endereço e cadastrar uma frase de segurança. Todos os contatos precisam estar atualizados para facilitar a comunicação.

Além disso, há uma caixa postal no DET, que poderá ser acessada pelo empregador. Nela, estarão informações e avisos. O MTE fez uma campanha em junho, enviando emails para suas bases de dados de empregadores para conscientizar sobre a importância e a data-limite do cadastro.

O prazo inicial para cadastro no DET era 1º de abril, mas foi prorrogado para 1º de agosto. Após essa data, o empregador poderá pagar multa.

O DET foi instituído pelo artigo 628 A da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) por meio da lei 14.261, de 2021. O objetivo é informar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral e receber das empresas documentação eletrônica quando necessário.

TIRE DÚVIDAS SOBRE O DET
O QUE É DET (DOMICÍLIO ELETRÔNICO)?
O DET é uma ferramenta do governo que serve como um canal oficial de comunicação. Ele envia notificações e intimações para cidadãos, empresas ou seus representantes legais. Funciona como uma caixa de correio eletrônica para organizar essas informações importantes.

POR QUE É OBRIGATÓRIO SE CADASTRAR NO DET?
O DET facilitará o acompanhamento de atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos gerais. Além disso, haverá facilidade para enviar documentos por parte do empregador e comunicados por parte do governo e dos órgãos de fiscalização.

COMO É FEITO O CADASTRO?
Todos os empregadores pessoas físicas e todas as pessoas jurídicas que tenham ou não empregados já devem se cadastrar. O prazo para MEIs e empregadores domésticos vence em 1º de agosto. O cadastro deve ser feito por meio do site do DET, com senha do Portal Gov.br. É preciso ter nível de segurança prata ou ouro.

COMO CRIAR A CONTA NO PORTAL GOV.BR?
O cidadão que ainda não fez sua inscrição no sistema pode acessar o gov.br/governodigital ou baixar o aplicativo Gov.br para se registrar. O aplicativo é a forma mais fácil de criar a conta, porque permite a identificação facial diretamente por meio da câmera do celular.

Quem já tem conta precisa checar o perfil atual para saber se é necessário fazer a elevação para nível prata ou ouro. Tanto a inscrição quanto a mudança de selo podem ser feitas pelo computador, mas pelo aplicativo é bem mais fácil, pois nele o cidadão tem acesso a mais serviços.

PASSO A PASSO PARA CRIAR SENHA NO GOV.BR
Acesse o site gov.br/governodigital;
Na tela inicial, vá na foto maior, onde se lê “Saiba tudo sobre a conta Gov.br”;
Depois clique em “Criar sua conta gov.br”;
Na página seguinte, informe o CPF e clique em “Continuar”;
Para quem não tem conta, o sistema irá indicar a opção de criar uma. Clique sobre ela;
A conta ouro é criada para quem tem CNH digital ou biometria facial no TSE (Tribunal Superior Eleitoral);
Quem não tem CNH digital ou biometria no TSE terá conta prata, que deverá ser criada por meio dos bancos credenciados, no aplicativo do banco;
O cidadão que não conseguir criar a conta Gov.br prata ou ouro responderá a um questionário e terá selo bronze.

COMO TER SENHA PRATA OU OURO?
Acesse o aplicativo gov.br;
Clique em “Entrar com gov.br”;
Na tela seguinte, informe o CPF e vá em “Continuar”;
Em seguida, digite a senha e clique em “Entrar”;
Na tela em que se lê “Autorização de uso de dados pessoais”, vá em “Autorizar”;
No quadro azul, acima, clique em “Aumentar nível da conta”;
Para tornar sua conta prata, escolha uma das opções que o aplicativo oferece; se tiver cadastro no Denatran, use a biometria facial; se for servidor, use dados do Sigepe;
A validação também pode ser feita por meio do cadastro no seu banco na internet;
Vá onde se lê “Cadastro via internet banking” e escolha o seu banco;
Os próximos passos dependerão de cada instituição financeira; é possível conseguir a validação pelo Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica Federal, Sicoob e Santander.

COMO CONSEGUIR NÍVEL OURO NO APLICATIVO?
Acesse o aplicativo gov.br;
Clique em “Entrar com gov.br”;
Digite o CPF e vá em “Continuar”;
Depois, informe a senha e clique em “Entrar”;
No quadro azul, acima, onde está seu nome, vá em “Aumentar nível”;
Em seguida, acesse “Aumentar nível da conta”;
O gov.br pedirá acesso à câmera do celular, clique em “OK”;
Aparecerão orientações para a foto; clique em “Reconhecimento facial”;
Enquadre seu rosto e aguarde; aparecerá a mensagem “Reconhecimento facial realizado com sucesso”, vá em “OK”;
Ao final do procedimento, aparecerá a mensagem “Validamos sua foto na base de dados da Justiça Eleitoral. Você atingiu o maior nível de segurança para sua conta gov.br!”.

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