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quarta-feira, 31 de julho de 2024

Governo Federal autoriza ‘jogo do tigrinho”; entenda as regras

Foto: Reprodução
O Governo Federal autorizou o funcionamento dos jogos de apostas online, popularmente conhecidos como “jogo do tigrinho”, o mais famoso entre eles. A autorização foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (31) e conta com as regras estabelecidas pelo governo para o funcionamento destes jogos. Via BN

De acordo com a nova portaria, os jogos deverão disponibilizar aos usuários, no momento da aposta, o fator de multiplicação para cada Real apostado, de modo que fique claro o valor que o apostador receberá caso vença o jogo.

Antes da efetivação da aposta, o jogo deverá apresentar ao apostador as tabelas de pagamento, incluindo todas as possibilidades de ganho que ele poderá ter. O valor do prêmio não poderá ser alterado após a realização da aposta.

De acordo com o BPMoney, além disso, deverá estar explicado, de forma clara, o que o apostador deverá fazer para vencer. Esta explicação deverá informar a ordem e a quantidade de símbolos necessários para ganhar a aposta.

A publicação determina ainda que a sessão de aposta deverá ser considerada encerrada após 30 minutos de intatividade do jogador na plataforma. O Ministério da Fazenda proíbe que os jogos online de apostas sejam ofertados em ambiente físicos, por meio de dispositivos eletrônicos.

Nesta categoria, o governo enquadra os jogos nos quais “o resultado é determinado pelo desfecho de vento futuro aleatório, a partir de um gerador randômico de números de símbolos, de figuras ou de objetos definidos no sistema de regras”.

Assim sendo, os jogos de apostas esportivos, conhecidos como bets, não estão inclusos. Nestes casos, o governo classifica as apostas como jogo multiapostador, nos quais “as ações do apostador ou resultados por ele obtidos sejam influenciados pelo resultado ou ação de qualquer outro apostador.

As plataformas de apostas online deverão passar a comunicar transações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), conforme determinou o Ministério da Fazenda.

Além disso, pelas novas regras, as “bets” deverão classificar o risco dos apostadores e avaliar a compatibilidade entre a capacidade econômico-financeira do apostador e as apostas que ele faz.

A orientação é de que as plataformas prestem atenção especial em apostas que tenham sinais de falta de fundamentação econômica ou legal, sejam incompatíveis com as práticas do mercado ou tenham indícios de lavagem de dinheiro ou de financiamento ou à proliferação de armas de destruição em massa.

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