A quantia indenizatória será independente da condenação no âmbito penal e será definida pelo juiz
Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados
O projeto de lei (PL) que determina que agressores sexuais paguem às vítimas indenização pelo delito contra elas foi aprovado nesta quarta-feira (3). O texto foi aprovado em plenário da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados e seguirá para o Senado Federal avaliar. Caso aprovado, irá à presidência.
A quantia indenizatória será independente da condenação no âmbito penal e será definida pelo juiz, que irá avaliar o caso e determinar o valor de acordo com a gravidade do ocorrido, as circunstâncias, o dano à vítima e a capacidade econômica do condenado.
O pedido de indenização poderá ser formulado pela vítima e não será necessário apresentar novas provas, o processo seguirá o que for apresentado na esfera penal. O conteúdo aprovado é substitutivo da relatora, a deputada Professora Goreth (PDT-AP). O autor da proposta original é o deputado Josenildo (PDT-AP).
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