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quarta-feira, 26 de junho de 2024

Supremo oferece, pela primeira vez, segurança jurídica à Lei de Drogas

STF tomou decisão sobre descriminalização do porte de maconha
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Mesmo que não tenha estabelecido ainda a quantidade de maconha que diferencia usuários de traficantes, o que deve ocorrer na sessão desta quarta-feira (26/6), o Supremo Tribunal Federal concedeu, pela primeira vez, segurança jurídica à Lei de Drogas, cuja última alteração substancial se deu em 2006. Em julgamento ocorrido nesta terça (25/6), o Plenário da corte decidiu que o porte de maconha para consumo próprio não é crime.

A maior parte dos ministros firmou o entendimento de que o porte da substância é uma infração administrativa, e não penal.

Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Gilmar Mendes, relator do caso. Ele foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Rosa Weber (hoje aposentada) e Cármen Lúcia. Ainda que distintos e sob perspectivas diferentes, os votos foram no mesmo sentido: descriminalizar o porte de maconha para consumo próprio e estabelecer uma quantidade da substância para diferenciar usuários de traficantes.

O ministro Dias Toffoli fez no início da sessão desta terça uma complementação ao voto apresentado na semana passada, afirmando que votou pela descriminalização, mas considerando constitucional o artigo 28 da Lei de Drogas. Ele foi acompanhado pelo ministro Luiz Fux. Leia tudo na conjur

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