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domingo, 23 de junho de 2024

STF tem maioria para confirmar liminar contrária à tese das 'parcelas ínfimas' no Refis

Plenário formou maioria para referendar liminar concedida por Ricardo Lewandowski antes de sua aposentadoria
Reprodução
O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (21/6), para confirmar a liminar que determinou a reinclusão de contribuintes excluídos do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) do governo federal nos casos de “parcelas ínfimas”. Por José Higídio - Repórter da revista Consultor Jurídico

A situação diz respeito aos casos em que os valores recolhidos são insuficientes para reduzir a dívida. A sessão virtual termina oficialmente às 23h59.

De acordo com um relatório da Advocacia-Geral da União (AGU), acostado ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para 2025, o julgamento tem um impacto possível de até R$ 80 bilhões nas contas públicas federais.
Histórico

Em 2013, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PFGN), órgão da AGU, emitiu um parecer para estipular que, caso os valores recolhidos pelos contribuintes fossem insuficientes para amenizar saldos de dívidas do Refis, os pagamentos não seriam considerados válidos.

Para a PGFN, nesses casos, a inadimplência da empresa justificaria a exclusão do parcelamento, com base no inciso II do artigo 5º da Lei 9.964/2000, que instituiu o Refis.

Esse dispositivo prevê que a empresa será excluída se não pagar a dívida por três meses consecutivos ou seis meses alternados — o que ocorrer primeiro.

Com isso, contribuintes foram excluídos do Refis e suas dívidas chegaram a patamares altíssimos, devido a juros e correção monetária.

O entendimento da PGFN mais tarde foi respaldado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Em 2021, o Conselho Federal da OAB acionou o STF para questionar a exclusão de contribuintes com base no recolhimento de parcelas ínfimas ou que tornem as dívidas impagáveis. Leia mais na conjur

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