Ministros deverão decidir que cabe ao Congresso Nacional estabelecer a quantidade que diferencia quem porta droga para consumo de quem trafica
Por Samantha Klein — Brasília / cbn.globo
Folha de maconha — Foto: Pixabay
Na abertura da sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (25), o ministro Dias Toffoli fez um aparte para explicar o voto dele - proferido na última quinta-feira - e com isso formou-se maioria para a descriminalização do usuário de maconha.
Com isso, o placar está em 6 a 3 por não criminalizar que porta o entorpecente para consumo. A expectativa é pela conclusão do julgamento de ação que se arrasta desde 2015 no Supremo.
Conforme Dias Toffoli, o artigo 28 da Lei de Drogas é constitucional e já não criminaliza quem usa drogas - e ele citou que esse ponto trata de qualquer entorpecente, e não somente de maconha. Toffoli ainda destaca que deve caber ao Congresso a fixação da quantidade de maconha que diferencia quem consome de quem trafica.
"Voto por reconhecer a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, por reconhecer que o dispositivo não gera efeitos penais e que Congresso deve formar - no prazo de 18 meses - a fixação de critérios objetivos de diferenciação de usuários e traficantes", disse.
Hoje, a Lei de Drogas prevê que é conduta ilícita portar drogas para consumo próprio. Porém, é considerada uma infração menos grave, não prevendo pena de detenção ou reclusão, mas medidas socioeducativas. O artigo 28 da legislação, todavia, não define qual quantia de entorpecente define que o porte é para consumo. Com isso, a decisão fica para a subjetividade de policiais e juízes.
Na sequência, votam os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.
PEC das Drogas
Em outra frente, o Congresso Nacional aprovou a proposta de emenda à Constituição que trata o uso de drogas como crime, independentemente da quantidade. O texto já foi aprovado pelo Senado e tramita na Câmara dos Deputados.
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