Por Camila São José
Foto: Igor Barreto / Bahia Notícias

O aborto é autorizado no Brasil desde 1940 em casos de gravidez decorrentes de estupro e risco à vida da gestante e, para isso, basta o consentimento dela ou de seu responsável lei - como prevê o Decreto Lei nº 2.848. O procedimento em casos de anencefalia do feto - tipo de má-formação congênita incompatível com a vida fora do útero e caracterizada pela ausência total ou parcial do encéfalo - só foi autorizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2012. Leia tudo AQUI
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