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quinta-feira, 11 de abril de 2024

Município é condenado a indenizar cidadão por exumação sem aviso prévio

Cemitério do Guarujá (SP)
Prefeitura Municipal de Guarujá
A administração pública deve obedecer ao princípio da eficiência (artigo 37 da Constituição Federal), entre outros, sob pena de ser responsabilizada por eventual lesão ao administrado. O juiz Cândido Alexandre Munhóz Pérez, da Vara da Fazenda Pública de Guarujá (SP), utilizou esse entendimento para condenar o município a indenizar por dano moral um cidadão. Sem prévia comunicação, o autor da ação teve os ossos da mãe e do irmão retirados de uma campa e realocados em um ossuário coletivo. Eduardo Velozo Fuccia

“À Administração toca, por imposição constitucional, agir com observância da legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade e da eficiência, inescapável a conclusão no sentido de que isso não ocorreu in casu, resultando na não comunicação eficaz, ao administrado, de fato relevante”, sentenciou o magistrado.

Ele fixou a indenização em R$ 7 mil, por considerar essa quantia razoável. “A fixação de montantes superiores ensejaria risco de enriquecimento sem causa, o que não se pode admitir”.

A exumação ocorreu no Cemitério da Consolação, no Distrito de Vicente de Carvalho, depois do dobro do prazo obrigatório para a administração manter os restos mortais no jazigo. Leia mais na conjur

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