Por Fernanda Brigatti | Folhapress
Foto: Divulgação / João Paulo Prais / Fiemg
O nível de inovação da reforma tributária, com dois tributos com o mesmo fato gerador e a competência tributária compartilhada do comitê gestor, sinaliza "potencial conflituosidade" do novo conjunto de regras, avalia a ministra Regina Helena, do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Para ela, o texto-base da emenda à Constituição da reforma, ao mudar radicalmente o modelo, abrirá outros focos de litígio e de embates, o que colocaria em xeque a pretensão de reduzir o volume de discussões judiciais em torno do recolhimento e pagamento de impostos.
Regina Helena coordenou uma comissão de especialistas dos setores público e privado que elaborou dez projetos de lei para modernizar o processo administrativo e tributário.
Na avaliação dela, o comitê gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é um "superórgão, com superpoder federativo, que só de ler dá medo". Esse novo imposto substituirá ISS (Imposto Sobre Serviços), municipal, e ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), estadual.
"Termos dois tributos com o mesmo fato gerador, um tributo instituído por lei complementar da União [o IBS], mas de competência compartilhada entre estados e municípios, para aqueles que têm alguma vivência, já sinaliza potencial conflituosidade", afirmou a ministra durante painel no Imersão Indústria, organizado pela Fiemg (Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais), em Belo Horizonte.
A Folha de S.Paulo mostrou que o IBS virou alvo de impasse na regulamentação do texto da reforma, pois não há consenso sobre a quem caberá a responsabilidade de uniformizar os entendimentos envolvendo o tributo.
Atualmente, estados e municípios têm instâncias próprias de discussão de seus contenciosos administrativos.
"Não podemos dizer que é uma reforma simples, muito ao contrário. Em busca da simplificação, se promoveu modificações muito grandes", disse. "Vamos precisar de um nível de cooperação sem precedentes."
Para a ministra, o texto-base da reforma traz ainda outro ponto que "passou sem ninguém perceber", que foi a definição de que passará ao STJ a competência originária pelos conflitos tributários.
Com isso, ao invés de as discussões referentes a, por exemplo, decisões do comitê gestor, começarem na primeira instância, elas começarão diretamente no tribunal superior.
"O STJ teve uma competência desse tamanho para dirimir conflitos entre entes da federação, estados, União e estados, estados entre si, União e municípios, municípios e estados, sobre CBS e IBS, ou entre entes federativos e o comitê gestor."
Na avaliação dela, a intenção era concentrar a litigiosidade em um só tribunal, evitando que os entendimentos se dispersassem. Não está claro, porém, como fica a competência do STF (Supremo Tribunal Federal), a quem cabia solucionar conflitos federativos.
A regulamentação da reforma tributária ainda depende do envio ao Congresso de projetos de lei complementar que tratarão de 73 dispositivos alterados com a emenda aprovada no ano passado.
Na avaliação da advogada Susy Gomes Hoffmann, do Ibet (Instituto Brasileiro de Estudos Tributários), o texto-base da reforma já trouxe para as empresas problemas imediatos a serem tratados antes mesmo das leis complementares.
Também em painel sobre reforma tributária no evento da Fiemg, a tributarista citou saldo credor de ICMS e subvenção. "Comecem a repensar", disse. Para a primeira situação, ela considera que as empresas precisam trabalhar nos estados para garantir a homologação do saldo credor, uma vez que nem todos têm.
Hoffman disse também considerar que as indústrias precisam acompanhar as discussões sobre o Imposto Seletivo.
Na avaliação dela, a definição de uma alíquota maior sobre produtos como bebidas alcoólicas e ultraprocessados poderá ter efeitos sobre fusões e aquisições e até mesmo exigirá a segregação de unidades de negócios que, por estarem sujeitas ao Imposto Seletivo, contaminariam toda a cadeia.
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