Por Camila São José / BN
Foto: Vaner Casaes
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou novo recurso impetrado pela desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Maria do Socorro Barreto Santiago, para derrubar a prorrogação da medida cautelar que a mantém afastada do cargo na Corte baiana. A magistrada, investigada na Operação Faroeste, questiona decisão monocrática do ministro Og Fernandes que prorrogou por mais um ano o seu afastamento do TJ-BA, a contar do dia 1º de fevereiro de 2024. A decisão foi referendada pela Corte Especial do STJ por unanimidade (veja aqui).
No recurso, a desembargadora sustenta que está afastada da função desde 4 de dezembro de 2019, “não estando presentes os requisitos necessários para a manutenção da aludida cautelar”, e que não há provas suficientes em seu desfavor.
Conforme Maria do Socorro, o seu “longo afastamento”, de mais de cinco anos, “desnaturaria a essência do sistema acusatório”, já que argumenta que a medida cautelar estaria sendo mantida “com base em fatos cuja apuração não são objeto da presente ação penal”.
Ao julgar o recurso, o ministro Og Fernandes declarou a perda do objeto do agravo regimental impetrado pela desembargadora, visto que a prorrogação do afastamento foi referendada pela Corte Especial do STJ.
“Destaque-se, por fim, que a defesa não se insurgiu contra o acórdão referente ao julgamento da questão de ordem, ou seja, não submeteu ao colegiado os argumentos lançados neste agravo regimental para impugnar o afastamento cautelar da denunciada do cargo de desembargadora, o que reforça a prejudicialidade do presente recurso”, endossa.
Em março, a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para voltar à função no judiciário baiano, mas também teve o pedido negado pelo ministro Edson Fachin (lembre aqui).
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