DANOS MORAIS COLETIVO
O rompimento da barragem em Mariana ocorreu na tarde de 5 de novembro de 2015
Fred Loureiro/ Secom ES
As indenizações devidas pela tragédia ambiental de Mariana (MG) devem ser corrigidas pela taxa Selic, conforme determina o Código Civil.
O esclarecimento foi prestado pelo juízo da 4ª Vara Federal Cível e Agrária da Subseção Judiciária de Belo Horizonte, que analisou recursos apresentados pelas mineradoras BHP, Vale e Samarco que apontavam erro material na decisão do último dia 25 de janeiro.
Acolhidos parcialmente os embargos de declaração, o valor fixado para a indenização dos danos morais coletivos foi retificado para R$ 46,7 bilhões.
O juízo também acolheu parcialmente os embargos de declaração da União, do Ministério Público e da Defensoria Pública. Como no caso das mineradoras, recursos assim têm o intuito de corrigir erros materiais (quando não afetam resultado de julgamento) ou pedir esclarecimentos sobre uma decisão anterior.
Com isso, ficou determinado que a taxa Selic seria aplicada sobre a indenização desde o rompimento da barragem de Fundão, em 5 de novembro de 2015. A cifra atualizada de R$ 93,8 bilhões teve como base o dia 13 de março de 2024, e a calculadora disponível no site do Banco Central foi utilizada para a conta.
A opção do juízo pela taxa básica de juros da economia se embasou juridicamente no artigo 406 do Código Civil, o qual recomenda a aplicação do índice quando não convencionado entre as partes ou quando não existir determinação legal.
Nesse ponto, o magistrado ressaltou na decisão que a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça tinha a mesma interpretação do referido artigo.
A decisão atual ainda corrigiu a informação constante na decisão anterior, segundo a qual haviam sido gastos mais de R$ 31 bilhões na manutenção da Fundação Renova. No entanto, conforme o juízo reconheceu, a própria petição das empresas revelava “má redação”, o que teria dificultado a correta interpretação das informações.
Como não houve esclarecimento por parte das rés, o magistrado intimou as empresas a apresentarem o efetivo gasto que tiveram com a administração e a manutenção da Fundação Renova. A determinação foi ao encontro de um pedido das instituições de justiça.
Decisão do STJ
O índice apropriado para ajustar condenações por dívidas civis, conforme estabelecido no artigo 406 do Código Civil, foi confirmado como a taxa Selic pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no dia 6 de março.
Por uma margem de 6 votos a 5, o colegiado rejeitou a sugestão do ministro Luís Felipe Salomão de eliminar o uso da Selic em casos de condenação por dívida civil, optando por manter a jurisprudência mais recente do tribunal. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-6. Clique aqui para ler a decisão / Processo 1016756-84.2019.4.01.3800
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