Criado em 2013, Mais Médicos busca suprir carência de médicos em certas regiões
Elza Fiuza/ABr
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista na última sexta-feira (9/2) dos autos do julgamento sobre a necessidade de chamamento público para cursos do programa Mais Médicos.
Com o pedido de vista, a análise do caso foi suspensa. O término da sessão virtual estava previsto para o próximo dia 20.
A corte julgava, de forma conjunta, uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC) e uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI). Ambas discutem uma regra da Lei 12.871/2013, que instituiu o Mais Médicos.
O artigo 3º da norma estabelece que a autorização para o funcionamento de cursos de Medicina em instituições de ensino superior privadas deve ser precedida de chamamento público. Assim, as faculdades interessadas em abrir cursos de Medicina se inscrevem em uma espécie de concurso e são avaliadas pelo governo federal. Leia tudo no conjur
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