Celular foi roubado pela janela do carro da vítima e usado para fazer transferência bancária
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Essa conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial da vítima de um roubo para determinar que seja indenizada em R$ 1,5 mil por danos materiais e outros R$ 6 mil por danos morais.
No caso, o correntista estava no trânsito quando teve o vidro do carro quebrado e seu celular levado. O criminoso, então, usou o aparelho para acessar o aplicativo do banco e conseguiu, por meio do Pix, tirar R$ 1,5 mil da conta corrente. Leia tudo AQUI
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