Celular foi roubado pela janela do carro da vítima e usado para fazer transferência bancária
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O banco deve ser responsabilizado pelos danos sofridos pelo cliente que tem seu celular roubado se, ao ser informado do ocorrido, falhar em impedir que operações financeiras sejam feitas por meio de seu aplicativo ou por Pix.
Essa conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial da vítima de um roubo para determinar que seja indenizada em R$ 1,5 mil por danos materiais e outros R$ 6 mil por danos morais.
No caso, o correntista estava no trânsito quando teve o vidro do carro quebrado e seu celular levado. O criminoso, então, usou o aparelho para acessar o aplicativo do banco e conseguiu, por meio do Pix, tirar R$ 1,5 mil da conta corrente. Leia tudo AQUI
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