Julgamento deve servir para que tribunal dê resposta à Justiça do Trabalho sobre descumprimento de precedentes
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O Supremo Tribunal Federal pautou para a segunda sessão ordinária do ano, marcada para o dia 8 de fevereiro, a análise de uma reclamação que trata da relação de trabalho entre entregadores e um aplicativo de entrega de refeições. Por Tiago Angelo / Correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília
O caso estava na pauta da 1ª Turma da corte, mas foi enviado ao Plenário para que o colegiado dê uma resposta ao que os ministros consideram descumprimentos reiterados de decisões do Supremo por parte da Justiça do Trabalho.
Isso porque, em diversas ocasiões, o tribunal estabeleceu que a proteção constitucional ao trabalho não impõe que toda e qualquer prestação remunerada configura relação de emprego. E também decidiu pela possibilidade da terceirização de qualquer atividade, seja ela meio ou fim.
Tais precedentes foram firmados, por exemplo, na ADC 48, na ADPF 324 e no RE 958.252, que decidiram justamente pela possibilidade de terceirização de qualquer forma de divisão de trabalho, independentemente do objetivo social das empresas envolvidas.
O caso concreto a ser julgado é o de uma decisão da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho que determinou que a plataforma Rappi reconhecesse o vínculo de emprego com um entregador. O relator é o ministro Alexandre de Moraes.
Manifestação da PGR
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se pela procedência da reclamação, afirmando que houve “dissonância” entre a decisão do TST e a jurisprudência do Supremo sobre o tema.
“As decisões impugnadas nestes autos enxergaram necessário vínculo de emprego, na modalidade de contrato intermitente, entre motociclista de entrega de mercadorias e o aplicativo de intermediação. Leia mais no conjur
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