Banco cobrou juros 50% maior do que permitido pelo Banco Central
Freepik

A parte autora alegou que as cláusulas contratuais ilegais e abusivas descaracterizariam a mora e, por isso, pediu para que os juros fossem anulados. Além disso, foi a autora pediu que o carro — dado como garantia no negócio — não fosse penhorado pela empresa por conta da dívida.
Na decisão, a juíza argumenta que a legislação sobre os limites da aplicação de juros indica que há limitação de 12% ao ano prevista na Constituição Federal, mas que tal dispositivo é condicionado à edição de lei complementar. Neste contexto, o entendimento é que as instituições financeiras podem praticar juros superiores a 12% ao ano, mas se atendo à taxa média de juros do Banco Central como parâmetro.
Segundo a decisão, os juros cobrados pela empresa foram superiores a 50% da média mensal divulgada pelo Banco Central para a espécie e período da contratação, por isso configura como abusivo e deve ser revisado.
Com a decisão, a empresa foi obrigada a retirar o nome do cliente do banco de restrições para créditos e ficou proibida de penhorar o carro. A dívida, no entanto, não foi anulada.
“Cite-se a parte ré para contestar e cumprir a tutela de urgência, no prazo de 15 dias, ciente que deverá, em relação ao(s) contrato(s), retirar o nome da parte adversa de cadastros de restrição ao crédito, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada ao somatório de R$ 20.000,00”, diz a decisão.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 5002391-80.2024.8.24.0930
Nenhum comentário:
Postar um comentário