*Reportagem publicada no Anuário da Justiça do Trabalho 2024, lançado na quinta-feira (30/11). A versão online é gratuita e pode ser acessada no site do Anuário da Justiça (clique aqui para ler) e a versão impressa está à venda na Livraria ConJur (clique aqui ). Thiago Crepaldi
Antes encarada como fraude, a terceirização virou uma aliada importante na gestão dos negócios. Um estudo feito pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) apontou que 80% das empresas brasileiras usam a terceirização em algum setor ou atividade, destinando a esse fim, em média, 18,6% de seus orçamentos. Conforme dados do IBGE, em 2020, cerca de 4,3 milhões dos profissionais eram terceirizados, correspondendo a cerca de 25% dos trabalhadores formais. O setor de serviços é o mais terceirizado no país, representando uma parcela de 70% deste mercado.
O setor público tornou-se um adepto contumaz da terceirização, especialmente na atividade-meio, como serviços de limpeza e vigilância. O lado ruim é quando a empresa que venceu a licitação passa por dificuldade e não cumpre com suas obrigações trabalhistas. Nesses casos, aplica-se o princípio da responsabilidade solidária, em que o Estado contratante assume as obrigações da empresa contratada inadimplente. Leia mais no conjur
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