Resolução permite aos municípios do Pará licenciar a atividade de garimpo
Divulgação
O Partido Verde ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma ação para questionar a constitucionalidade de uma resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente do Pará (Coema/PA) que permite aos municípios autorizar o licenciamento ambiental para exploração da atividade de garimpo. Com informações da assessoria de imprensa do STF
Na arguição de descumprimento de preceito fundamental, a legenda argumenta que a Resolução 162/2021 enquadra como de impacto local lavras garimpeiras de até 500 hectares.
Segundo o PV, essa e outras normas que a antecederam tornaram o Pará o único estado da Amazônia Legal em que os entes municipais receberam delegação para conduzir o licenciamento ambiental de atividade de garimpo. O licenciamento é condição para a obtenção do título de Lavra Garimpeira da Agência Nacional de Mineração.
O PV sustenta que o ato foi editado sem observar o princípio constitucional da proteção adequada, proporcional e suficiente ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Segundo o partido, a atividade garimpeira tem se intensificado na região, em prejuízo direto à população e ignorando os impactos cumulativos ao longo da vigência da resolução.
Por isso, pede ao Supremo que, além de suspender os efeitos da resolução, determine ao estado do Pará que sane todos os vícios e as degradações ambientais dela decorrentes.
ADPF 1.104
Nenhum comentário:
Postar um comentário