STF devolveu competência de julgar ações penais para as turmas
Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Advogados consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico afirmaram que a decisão do Supremo Tribunal Federal de devolver para as turmas da corte a competência para julgar ações penais originárias garante a ampla defesa e que haja duplo grau de jurisdição no tribunal. Por Tiago Angelo
A alteração só vale para novas ações. As que já foram instauradas até a data da publicação da emenda regimental continuarão sob responsabilidade do Plenário. A mudança foi votada no Plenário Virtual entre quarta-feira (6/12) e quinta (7/12).
Com isso, novas acusações contra deputados, senadores, ministros de governo e comandantes das Forças Armadas serão analisadas nas turmas. E os casos envolvendo os presidentes da República, da Câmara e do Senado vão continuar sendo julgados colegiadamente pelos 11 ministros.
Em declarações recentes, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, disse que os julgamentos serão “preferencialmente presenciais e com sustentação oral”.
O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti, comemorou a decisão. Ele recentemente assinou ofício enviado a Barroso pedindo que ações originárias sejam julgadas presencialmente.
“Uma vitória da cidadania. A Constituição Federal determina que o advogado é essencial ao processo judicial justo. O STF reconhece essa importância e aplica a Constituição ao determinar que os julgamentos penais sejam presenciais, com a participação do advogado e o exercício do direito de defesa”, disse Simonetti.
“Mais um êxito significativo da gestão liderada por Beto Simonetti. O resultado de um diálogo de alto nível empreendido pelos presidentes da OAB e do STF. O ministro Luís Roberto Barroso demonstra sensibilidade e compromisso com o cumprimento da Constituição Federal, assegurando o devido processo legal e o direito à ampla defesa”, afirmou o presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. Leia mais na conjur
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