Pela proposta, ações como pensão alimentícia, de guarda dos filhos, de visitação e de reconhecimento da paternidade, poderão ser ajuizadas nas Varas de Família
Foto: Bruno Spada/ Câmara dos Deputadas
Mulheres agredidas vão ter o direito de optar pelo ajuizamento de ações de família, como de separação e de guarda dos filhos, nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar. A proposta do Senado Federal foi aprovada pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados.
Hoje a lei já garante o encaminhamento da mulher em situação de violência doméstica, pelo juiz, à assistência judiciária, quando for o caso, para eventual ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente.
Pela proposta, essas ações e outras, como de pensão alimentícia, de guarda dos filhos, de visitação e de reconhecimento da paternidade, poderão ser ajuizadas nas Varas de Família do domicílio da vítima ou no próprio Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, por opção da ofendida.
Conforme o texto, os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher serão competentes para conhecer e julgar inclusive a partilha de bens, se assim o requerer vítima de violência patrimonial.
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) ao Projeto de Lei 3244/20. A relatora recomendou a aprovação da proposta principal e dos projetos que tramitavam apensados (PL 10876/18, PL 320/20, PL 2251/19, PL 6998/17 e PL 2298/23). “Essas modificações trarão vantagens para as para as mulheres vítimas de violência, notadamente no tocante à celeridade dos processos”, justificou a relatora.
Com isso, a versão aprovada passou a incluir a previsão de que a partilha de bens na ação de divórcio ou de dissolução de união estável proposta pela mulher no Juizado de Violência Doméstica e Familiar deverá ser realizada em até 120 dias.
Já aprovado pelos senadores, o texto também inclui a separação de corpos entre as medidas protetivas de urgência que o juiz poderá decretar para proteger a vítima. A proposta será analisada pelas comissões dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para votação pelo Plenário da Câmara.
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