Cassação ocorreu em sessão da Câmara Municipal de Canavieiras em 1º de novembro
Foto: Jornal A Região
O juiz da Vara Cível de Canavieiras, Carlos Eduardo da Silva Camilo, julgou improcedente um mandado de segurança que contestava a legalidade do processo de cassação do ex-prefeito de Canavieiras, Clóvis Roberto Almeida (Solidariedade).
A decisão foi proferida no último dia 15. A cassação ocorreu em sessão ordinária da Câmara Municipal de Canavieiras no dia 1º de novembro.
O mandado de segurança foi impetrado pelo vereador Vitor Fábio Torres Homem. “Peço a declaração de nulidade do ato administrativo que se deu a formação da comissão para investigação político-administrativa”, pediu o vereador, através do seu advogado.
“E que se reconheça a violação do devido processo legal frente ao impedimento do edil que figura como presidente da Comissão, uma vez que ele é parcial para conduzir e presidir a Comissão”, continuou.
“O processo político-administrativo seguiu os ditames legais, assegurando ao interessado todas as garantias processuais, inclusive a formação de comissão processante conforme o Regimento Interno do Poder Legislativo local, não se evidenciando qualquer violação a esses princípios”, disse o vereador sobre a decisão do juiz.
Segundo o advogado da Câmara Municipal de Canavieiras, Thiago Santos Bianchi, a decisão confirma a legalidade dos atos praticados pela Casa Legislativa. “Isso joga uma pá de cal em cima do argumento do ex-gestor sobre imparcialidade na condução dos trabalhos”, argumenta.
“Mais uma decisão proferida pela Justiça da Bahia que confirma o respeito da Casa Legislativa Municipal com os trâmites legais e sobretudo com a preservação de princípios constitucionais como da ampla defesa e do contraditório, que restaram assegurados na tramitação do processo administrativo que culminou com a cassação do mandato do ex-gestor”, conclui o advogado.
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