Presos no regime semiaberto têm direito à saída temporária, conforme alguns requisitos legais
Antonio Cruz/Agência Brasil
A exigência de prévio cumprimento de um sexto da pena no regime intermediário para a concessão de saídas temporárias não é razoável. Isso porque, após o cumprimento desse patamar da pena, o sentenciado, em regra, tem direito à progressão para o regime aberto.
Com esse entendimento, o desembargador Xavier de Souza, do Tribunal de Justiça de São Paulo, em decisão liminar, afastou tal exigência e determinou que o Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) avalie a concessão de uma saída temporária da prisão com base em outros requisitos legais. Leia tudo no conjur
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