Supremo fixou tese sobre possibilidade de extinção de execuções fiscais de baixo valor
CNJ
É legítima a extinção de execuções fiscais de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa. O entendimento é do Plenário do Supremo Tribunal Federal, em tese fixada nesta terça-feira (19/12). Por Tiago Angelo
O recurso trata da possibilidade de aplicação da tese de que o Judiciário não pode, com base em normas estaduais, extinguir ações de execução fiscal ajuizadas por municípios, levando em consideração o valor da causa.
O município de Pomerode (SC) questionava decisão da Justiça estadual que não aplicou essa tese e extinguiu ação de execução fiscal contra uma empresa de serviços elétricos com base no baixo valor da dívida, o custo da ação judicial e a evolução legislativa da matéria. Leia tudo na Revista conjur
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