Por Folhapress
Foto: ilustrativa/Pexels
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) decidiu nesta sexta-feira (1º), em reunião pública com os diretores colegiados, abrir uma consulta pública sobre cigarros eletrônicos. Participaram também, por vídeo, empresas que atuam na área e grupos da sociedade civil.
Entenda abaixo o que é consulta pública, por que a agência abrirá uma sobre cigarros eletrônicos e o que isso significa para a regulamentação.
CONSULTA PÚBLICA
A consulta pública é um mecanismo para receber críticas, sugestões e contribuições da sociedade sobre uma regulamentação -neste caso, sobre cigarros eletrônicos, também conhecidos como vape, pod, e-cigarette, e-pipe e tabaco aquecido.
Ela ocorre por meio de formulário eletrônico, aberto por período determinado e disponível a qualquer interessado, desde que tenham base de argumentação. Quando termina, a Anvisa recebe as opiniões das partes e decide se as levará em consideração ou não.
No momento, empresas envolvidas na fabricação de cigarros eletrônicos no Brasil pressionam por uma regulamentação da liberação do cigarro, enquanto instituições da área de saúde defendem a permanência da proibição.
LEGISLAÇÃO SOBRE CIGARROS ELETRÔNICOS
A comercialização, importação e propaganda de todos os tipos de cigarros eletrônicos são proibidas no país desde 2009 devido a uma resolução da Anvisa. Segundo a agência, a decisão se baseou no princípio da precaução, uma vez que não havia dados científicos suficientes para afirmações contrárias ou favoráveis.
Mas desde então, diversos estudos foram realizados para mensurar os impactos desses produtos à saúde e descrever os problemas associados. Até o momento, porém, ainda há incertezas e controvérsias relativas aos riscos atribuídos aos dispositivos.
A falta de consenso científico fez com que a Anvisa incluísse o tema na agenda regulatória de 2017 a 2020, que foi migrada para a agenda de 2021 a 2023, com o objetivo de discutir o assunto a partir de estudos atualizados e analisar discussões e experiências internacionais.
Em 2019, a Anvisa publicou o Tap (Termo de Abertura do Processo Administrativo de Regulação) sobre cigarros eletrônicos, que tem relatoria do diretor-presidente da agência, Antônio Barra Torres, e abriu a agenda regulatória para que pudessem revisar as normas existentes.
A agenda regulatória é um instrumento de planejamento que contém o conjunto dos assuntos prioritários a serem regulamentados pela Anvisa durante sua vigência. Essas agendas tinham ciclos de três anos, mas a partir de 2024 serão bienais.
Segundo a Anvisa, do desenvolvimento e discussão dos projetos regulatórios da AR podem resultar atos normativos ou instrumentos regulatórios não normativos (guias, manuais, "perguntas e respostas", etc.).
No caso dos cigarros eletrônicos, o esperado é um ato normativo com atualização da regulamentação estabelecida em 2009. Não significa que haverá liberação dos dispositivos, já que a agência pode optar por manter a proibição.
Para isso, são realizados diversos passos. Um deles foi a Análise de Impacto Regulatório, que faz uma avaliação prévia à edição dos atos normativos, com informações e dados sobre os seus prováveis efeitos.
O relatório final da análise foi publicado no final de 2022 e recomendou a manutenção das proibições, além da adoção de medidas não normativas para a melhoria da fiscalização e da conscientização da população sobre os riscos dos dispositivos eletrônicos usados para fumar.
PRÓXIMOS PASSOS
Depois que é encerrado o prazo da consulta pública, a área responsável consolida os dados, isto é, analisa todas as contribuições recebidas e define qual será o texto final do ato normativo.
Depois que o novo texto é aprovado pela Diretoria Colegiada, o ato normativo (Resolução de Diretoria Colegiada ou Instrução Normativa, por exemplo) é publicado no Diário Oficial da União.
Isso significa que a consulta pública é um dos últimos passos para decidir se os cigarros eletrônicos continuarão proibidos pela Anvisa ou não.
Após a publicação do ato normativo, a área técnica é responsável por disponibilizar o Relatório de Análise das Contribuições, que apresenta os resultados consolidados da Consulta Pública e os comentários da área sobre as alterações realizadas no dispositivo.
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