Foto: Priscila Melo

Conforme o MP, mesmo com o prazo de vigência do contrato expirado, a câmara seguiu promovendo aditivos ao documento. As prorrogações foram iniciadas e concluídas no mesmo dia, significando, para o procurador, grave ofensa às normas legais, aos princípios da administração pública e à competitividade dos procedimentos licitatórios.
O representante do ministério também recomendou que não promova a prorrogação de contratos administrativos após a vigência contratual e sem que haja previsão no instrumento convocatório. Esses aumentos teriam acontecido tão fora do previsto que contrariam o próprio contrato, onde há escrito a improrrogabilidade do documento.
A orientação é para que, em todas as prorrogações de contratos sejam cumpridos: justificativa por escrito; autorização da autoridade competente; necessidade de manutenção das condições de habilitação pelo contratado; prorrogação somente em casos expressamente previstos na lei; existência de previsão para prorrogação no edital e no contrato; entre outros.
Além disso, o órgão pede que, no prazo de 30 dias, os vereadores dêem início a um novo procedimento licitatório para a aquisição de combustíveis.
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