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quinta-feira, 16 de novembro de 2023

Por falta de ampla defesa, STF garante candidato em cota para negros de concurso

Edital não permitia recursos contra decisão da comissão de heteroidentificação
Por Conjur
Por unanimidade, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal garantiu a participação de um candidato, na cota para pessoas negras, na fase de provas orais e de títulos do concurso para defensor público do estado de São Paulo. A inscrição para concorrer a uma vaga da cota foi negada pela banca examinadora, e o edital do certame não prevê recurso administrativo contra essa decisão. Para o colegiado, não foi garantida a ampla defesa e o contraditório ao candidato. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Após o candidato ser aprovado nas primeiras fases do certame (provas objetivas e discursivas), a banca negou a ratificação de sua autodeclaração como pessoa negra e indeferiu sua inscrição definitiva, impossibilitando-o de avançar para a fase seguinte. Ao acionar a primeira instância da Justiça paulista, ele obteve liminar para garantir a reserva de vaga para sua participação na prova. No entanto, o Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) derrubou essa decisão.

O candidato, então, ajuizou uma reclamação no STF, e o ministro Kassio Nunes Marques concedeu liminar suspendendo o ato do TJ-SP. Essa decisão do relator foi referendada pela turma em sessão virtual.

Em seu voto pelo referendo da liminar, o ministro Nunes Marques assinalou que uma cláusula do edital não permite recursos contra a decisão da comissão de heteroidentificação. Essa ausência de previsão, segundo ele, contraria as diretrizes vinculantes firmadas pelo Supremo na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41.

Nesse julgamento, o Plenário da corte reconheceu a legitimidade constitucional da heteroidentificação (feita por outras pessoas) como critério para seleção de candidatos inscritos em vagas destinadas a pessoas negras. No entanto, garantiu a ampla defesa e o contraditório a quem tenha sido afetado por decisão da banca responsável por essa identificação. 

Clique aqui para ler a decisão
RCL 62861

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