Ministro Zanin pediu vista
Nelson Jr./SCO/STF
O Supremo Tribunal Federal suspendeu nesta quinta-feira (9/11) o julgamento que vai decidir o critério legal de correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O ministro Cristiano Zanin pediu vista.
O caso começou a ser analisado pelo Plenário da corte em abril deste ano. Na ocasião, o relator da matéria, ministro Luís Roberto Barroso, e o ministro André Mendonça votaram pela fixação de tese segundo a qual a remuneração global do FGTS não pode ser menor do que a da caderneta de poupança.
O ministro Kassio Nunes Marques pediu vista em seguida, suspendendo a análise. Ao votar nesta quinta, ele acompanhou Barroso. Na sequência, Zanin pediu vista. Ainda não há data para o caso retornar à pauta.
Na ação, o partido Solidariedade questionou dispositivos que impõem a correção dos depósitos nas contas vinculadas do FGTS pela Taxa Referencial (TR). A legenda alega que essa taxa está defasada se comparada ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Por isso, solicita que o crédito dos trabalhadores seja atualizado por "índice constitucionalmente idôneo". Por Tiago Angelo / Leia esta notícia na nova ConJur
Nenhum comentário:
Postar um comentário