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sábado, 18 de novembro de 2023

Emissoras de TV devem guardar arquivos enquanto não ocorrer prescrição de direito

Decisão aconteceu depois de homem pedir indenização por exposição em reportagem
Para resguardar os direitos de terceiros em eventual ação de responsabilidade civil, a emissora de TV deve manter a guarda de todos os documentos referentes à sua atividade enquanto não ocorrer a prescrição ou a decadência da pretensão indenizatória, conforme previsto no artigo 1.194 do Código Civil.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a determinação da Justiça de São Paulo para que uma emissora de televisão apresente arquivo de reportagem sobre maus-tratos infantis, na qual foram expostos o nome e a imagem do autor de uma ação de exibição de documentos.

Na origem do caso, o autor explicou que tem uma filha menor de idade e detém a sua guarda definitiva. Argumentou que precisaria ter acesso à notícia jornalística para tomar as medidas judiciais cabíveis devido ao potencial dano decorrente do conteúdo veiculado. Leia mais no conjur

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