Decisão aconteceu depois de homem pedir indenização por exposição em reportagem
Para resguardar os direitos de terceiros em eventual ação de responsabilidade civil, a emissora de TV deve manter a guarda de todos os documentos referentes à sua atividade enquanto não ocorrer a prescrição ou a decadência da pretensão indenizatória, conforme previsto no artigo 1.194 do Código Civil.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a determinação da Justiça de São Paulo para que uma emissora de televisão apresente arquivo de reportagem sobre maus-tratos infantis, na qual foram expostos o nome e a imagem do autor de uma ação de exibição de documentos.
Na origem do caso, o autor explicou que tem uma filha menor de idade e detém a sua guarda definitiva. Argumentou que precisaria ter acesso à notícia jornalística para tomar as medidas judiciais cabíveis devido ao potencial dano decorrente do conteúdo veiculado. Leia mais no conjur
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