A imposição de exigência não prevista em lei e que frustra ou dificulta a efetivação de direito gera dano moral, passível de indenização. Essa lesão é ainda potencializada quando o prejudicado apresentar algum tipo de vulnerabilidade. Com esse entendimento, a Justiça condenou o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) a pagar R$ 5 mil a um cidadão, cujo carro demorou 15 dias para ser liberado, mesmo após serem sanadas as pendências administrativas apontadas pelo órgão.
“Quanto aos danos morais, entendo que a hipótese emerge cristalina nos autos, até porque presumível. Com efeito, o autor tem mobilidade reduzida por ser portador de paralisia cerebral e deficiência visual, presumindo-se que o veículo em questão foi adquirido no seu interesse, a fim de lhe garantir melhor qualidade de vida e pronto atendimento às suas necessidades especiais”, concluiu a juíza Thais Cristina Monteiro Costa Namba, da Vara da Fazenda Pública de São Vicente. Leia tudo no conjur
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