A decisão vale para o caso específico de uma gestante que concorre a vaga de titular de cartório em Alagoas
Foto: reprodução/site do STF
Uma mulher grávida recebeu o direito de remarcar uma prova de concurso, segundo decidiu o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (31). A decisão vale para o caso específico de uma gestante que concorre a vaga de titular de cartório em Alagoas. Pela decisão, a banca do concurso deverá remarcar as provas da candidata no prazo mínimo de 45 dias entre o dia do parto e a nova data de realização da avaliação.
Ao analisar o pedido de remarcação da prova, o CNJ seguiu voto do conselheiro Marcos Vinícius Rodrigues, relator do processo. Para o conselheiro, o caso da candidata é excepcional em função da coincidência de datas entre o parto e a realização das provas. A manifestação do relator foi seguida pela maioria dos membros do conselho.
De acordo com o processo, as provas do concurso foram realizadas no dia 22 de outubro. Pela previsão dos médicos, o parto seria realizado no dia 18, mas ocorreu no dia 10 do mesmo mês. A candidata argumentou que mora em Timon (MA) e teria que se deslocar até Maceió para participar do certame.
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