Lei sancionada pelo prefeito do Rio de Janeiro acaba com o conhecido. "elevador de serviço" para evitar discriminação
Foto: Agência O Globo
Chega dessa história de “elevador de serviço”, muitas vezes usado para discriminar pessoas. A partir de agora, os edifícios vão ter de acabar com a distinção entre elevadores “social” e de “serviço” na cidade do Rio de Janeiro. Por Renata Giraldi / RBN
A proibição é clara: vale para residenciais e comerciais. Quem descumprir pode ser multado em até R$ 5 mil. A ordem estabelecida em lei, sancionada pelo prefeito Eduardo Paes, veta o uso dessas expressões.
Publicada no Diário Oficial, a lei pretende “coibir qualquer tipo de discriminação”. A exceção fica para aqueles elevadores utilizados exclusivamente para o transporte de cargas.
Fim do preconceito
Para o historiador e professor da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), Álvaro Nascimento, a ordem é bem-vinda no esforço de extinguir um preconceito embutido contra empregadores e prestadores de serviço.
“É uma medida razoável, mas não sei se vai servir de forma efetiva para combater o racismo e a discriminação já que a própria construção dos edifícios tem estruturas que separam os dois grupos [moradores e prestadores de serviço].”
O professor destacou ainda que é necessário intensificar as “ações afirmativas” por parte das autoridades e dos colégios na busca pelo fim da discriminação especialmente contra as pessoas pretas.
Punição com direito à multa
A punição para quem descumprir a lei passa por etapas até o pagamento da multa:Inicialmente, o contraventor será advertido;
Se voltar a cometer a infração, estará sujeito a multa de R$ 5 mil;
O valor da multa será atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E, ou outro índice que venha substituí-lo.
Uma outra lei de 2003 já proibia qualquer tipo de discriminação nos elevadores existentes no município do Rio de Janeiro. Com informações do jornal Extra
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