Segundo a decisão, governos estaduais, distritais e municipais não podem realizar remoção e transporte compulsórios de pessoas em situação de rua
Foto: Tânia Rego / Agência Brasil

Sendo assim, para realizar ações de “zeladoria urbana”, os governos deverão anunciar previamente, com detalhes sobre dia, horário e local. Assim, as pessoas em situação de rua poderão recolher seus pertences e ocorrerá “a limpeza do espaço sem conflitos”.
Moraes ainda proibiu a utilização de “técnicas de arquitetura hostil”. O ministro atendeu a um pedido protocolado pelos partidos Rede e PSOL, e pelo MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem Teto).
O ministro também estabeleceu um prazo de 120 dias para que o governo federal apresente um plano de implementação da política nacional.
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