Identificação da pessoa com TEA e cumprimento dos direitos prioritários aos quais têm direito
Na tarde desta quarta-feira, dia 26, em solenidade simbólica no auditório da Secretaria Municipal de Saúde foram entregues as primeiras Carteiras de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA). O evento contou também com palestra da médica psiquiatra do CREADH e mãe atípica, a doutora Thatiana Paz.
O evento contou com a presença da subsecretária de Saúde, Lânia Peixoto, acompanhada dos representantes da Secretaria Municipal de Saúde, do secretário de Promoção Social e Combate à Pobreza, Josué Brandão Júnior, da diretora do CEPEI, Geni Ettinger e assistidos da AMA acompanhados da presidente Jislayne Figueiredo.
Além disso, também marcaram presença a subprocuradora Cecy Oliveira e os vereadores Israel Cardoso e Gilson da Oficina representando o Legislativo. Na ocasião, também foi reiterada a importância da Lei Municipal aos vereadores que são atuantes nessa causa.
A carteira é estabelecida pela Lei Federal nº 13.977, de 8 de Janeiro de 2020, e visa assegurar, além da identificação da pessoa com TEA, o cumprimento dos direitos prioritários aos quais têm direito, a exemplo do atendimento preferencial, direito ao acompanhante dentre outros benefícios sociais.
Neste primeiro momento, em respeito à presença de pacientes com TEA, foram entregues as carteiras em quantidade simbólica para algumas pessoas assistidas pela Associação dos Pais e Amigos de Autistas de Itabuna (AMA) a fim de marcar o feito desta ação de forma célere.
Para confecção da CIPTEA, o paciente ou responsável pode solicitar a emissão no Serviço Social da Secretaria Municipal de Saúde – sala anexa à Policlínica Municipal Dois de Julho, na Avenida Aziz Maron, nº 129, Goes Calmon.
Para os associados da AMA na sede da instituição na Rua do Prado, nº 90, Bairro Conceição, e ainda no CREADH aos pacientes ali assistidos.
A documentação necessária é o laudo médico atualizado, contendo a CID, certidão de nascimento, RG, CPF, Cartão SUS, Comprovante de Residência, foto 3×4, tipo sanguíneo, além dos documentos RG, CPF e telefone de contato também do responsável.
Mediante a Lei nº 14.624, de 17 de Julho de 2023, também foi formalizado o uso nacional da fita com desenhos de girassóis como identificação de pessoas com deficiências ocultas, ou seja, aquelas que podem não ser percebidas de imediato. Entre elas, estão a surdez, autismo, diabetes, asma, limitações intelectuais, deficiências cognitivas, entre outras.
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