Lei estipula 8 anos de inelegibilidade para quem foi condenado por abuso de poder
Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

De acordo com o artigo 22 da Lei de Inelegibilidade “o Tribunal declarará a inelegibilidade para as eleições a se realizarem 8 anos subsequentes à eleição que se verificou a interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação”. Mas, de acordo com uma reportagem do portal Metrópoles, o texto não especifica se vale a data do primeiro turno ou do segundo. Mas, existem jurisprudências que consideram o primeiro turno como marco. Ainda de acordo com o Metrópoles, fontes de tribunais superiores avaliam que o TSE ainda pode discutir o assunto. Também há possibilidade de a data constar no acórdão da decisão, justamente pela imprecisão da lei. Advogados e alguns ministros, no entanto, pensam que vale a jurisprudência e, com isso, a inelegibilidade acabaria em 2 de outubro de 2030. Portanto, antes do primeiro turno do pleito.
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