Lei estipula 8 anos de inelegibilidade para quem foi condenado por abuso de poder
Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil
Assim que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tornou o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro (PL) inelegível por oito anos, foi levantada a dúvida se ele poderia concorrer às eleições de 2030. Como a penalidade começa a contar a partir da data do pleito em que foram constatados o abuso de poder político e o uso indevido dos meios de comunicação, a dúvida é se o ex-presidente estaria apto a participar por quatro dias de diferença. Em 2022, o primeiro turno das eleições aconteceu no dia 2 de outubro. Já em 2030, o pleito será no dia 6. Deste modo, o questionamento é se esses quatro dias de diferença tornariam Bolsonaro apto ou não a ter o registro deferido pela Justiça Eleitoral.
De acordo com o artigo 22 da Lei de Inelegibilidade “o Tribunal declarará a inelegibilidade para as eleições a se realizarem 8 anos subsequentes à eleição que se verificou a interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação”. Mas, de acordo com uma reportagem do portal Metrópoles, o texto não especifica se vale a data do primeiro turno ou do segundo. Mas, existem jurisprudências que consideram o primeiro turno como marco. Ainda de acordo com o Metrópoles, fontes de tribunais superiores avaliam que o TSE ainda pode discutir o assunto. Também há possibilidade de a data constar no acórdão da decisão, justamente pela imprecisão da lei. Advogados e alguns ministros, no entanto, pensam que vale a jurisprudência e, com isso, a inelegibilidade acabaria em 2 de outubro de 2030. Portanto, antes do primeiro turno do pleito.
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