Foto: Camila Souza / GOVBA
O governo baiano publicou um alerta, nesta terça-feira (31), aos herdeiros dos profissionais de Educação que fazem jus aos precatórios Fundef, sobre a importância da apresentação do alvará judicial para o recebimento dos recursos.
De acordo com um levantamento realizado pelo governo do estado, há mais de 5 mil ex-servidores falecidos que se enquadram nos critérios para o recebimento do abono e deixaram herdeiros. No entanto, apenas 554 herdeiros destes servidores apresentaram alvarás judiciais até o momento.
“Os números estão sendo atualizados diariamente, à medida que recebemos e checamos os documentos enviados, e a nossa perspectiva é realizar o pagamento do maior número de pessoas possível ainda no início deste mês de fevereiro”, disse a superintendente de Recursos Humanos da Educação, Maria do Rosário Muricy.
No total, o estado estima direcionar R$ 87, 8 milhões para pagamento de 5.121 herdeiros de beneficiários do Fundef.
“As solicitações, inclusive, podem ser realizadas pelos herdeiros a qualquer tempo dentro dos próximos cinco anos, que é o prazo de prescrição”, orientou a superintendente.
O primeiro passo a ser cumprido pelos herdeiros que reivindicam direito aos precatórios é a abertura de um processo no Estado requerendo informações sobre os valores devidos ao ex-servidor falecido. Até o momento, a Secretaria de Educação (SEC) já emitiu 2800 declarações deste tipo.
Num segundo momento – já de posse do alvará judicial autorizando o levantamento parcial ou integral do valor –, o herdeiro deve abrir um segundo processo no estado, solicitando o recebimento do abono.
Nos dois casos, os requerimentos devem ser encaminhados por meio das unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), que prestam atendimento por ordem de chegada ou mediante agendamento prévio no SAC Digital. A relação completa dos documentos necessários para a abertura destes processos pode ser conferida na página Orientações sobre os Precatórios Fundef, no site do RH Bahia.
Possuem direito a receber os precatórios professores, coordenadores pedagógicos, diretores, vice-diretores e secretários escolares que ocuparam cargo público ou que estavam em emprego público, em efetivo exercício na educação básica da rede pública de ensino, no período de janeiro de 1998 a dezembro de 2006, além de seus herdeiros.
Também são contemplados aqueles que ocupavam cargos comissionados do quadro do Magistério e professores contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), que atuavam na educação básica no mesmo período, e seus herdeiros.
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