Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil
Os estrangeiros com residência permanente no Brasil em situação de vulnerabilidade terão direito a isenção na taxa de regularização migratória. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela medida por unanimidade durante o julgamento do Recurso Extraordinário n° 1.018.911, com repercussão geral, no último dia 10. A Corte reconheceu que as imunidades previstas na Constituição Federal se aplicam à situação dos estrangeiros vulneráveis mesmo antes da vigência da atual Lei de Migração. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (19), pela Defensoria Pública da União (DPU).
A decisão veio de um recurso apresentado pela DPU contra acórdão da Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Amazonas, que havia negado a gratuidade das taxas a um pedreiro venezuelano. Com o reconhecimento da repercussão geral, a decisão do STF passa a ser aplicada a todos e tem efeito vinculante. A tese determina que “é imune ao pagamento de taxas para registro da regularização migratória o estrangeiro que demonstre sua condição de hipossuficiente, nos termos da legislação de regência”. Assim, fica garantido a qualquer imigrante vulnerável o direito à expedição dos documentos de registro de estrangeiro sem o pagamento das taxas de pedido de permanência, de registro de estrangeiro e de carteira de estrangeiro em primeira via.
Durante o voto, o relator do recurso extraordinário, ministro Luiz Fux, presidente do STF, concluiu que a atual Lei de Migração (13.345/17), considera a condição jurídica do estrangeiro com base na disciplina humanitária da Constituição Federal e garante a isenção de taxas com apresentação de declaração de hipossuficiência econômica.
Para Fux, embora a legislação anterior não fizesse essa previsão, não se deve esquecer das relações jurídicas anteriores, uma vez que o artigo 5º da Constituição de 1988 assegura a igualdade a brasileiros e estrangeiros moradores do país e prevê aos reconhecidamente pobres, a gratuidade do registro civil e dos atos necessários ao exercício da cidadania. De acordo com Fux, normas legais e infralegais que não asseguram essa condição violam o texto constitucional. Assim, a imunidade em razão de hipossuficiência deve se aplicar mesmo aos casos anteriores a Lei de Migração.
O ministro lembrou, ainda, que o Supremo já apreciou a possibilidade de concessão de benefício assistencial a estrangeiro residente no Brasil, registrando a necessidade de garantir o tratamento isonômico entre brasileiros e estrangeiros que moram no país. Segundo Fux, “a gratuidade de taxas para registro do estrangeiro residente que se discute nestes autos se coloca como questão prévia ao próprio requerimento de concessão do benefício assistencial, pois este último, assim como a fruição de uma série de direitos fundamentais e serviços públicos básicos, só pode ser requerido após a devida regularização migratória”.
O defensor público federal Rômulo Coelho da Silva, que fez a sustentação oral do caso no STF, diz que a regularização migratória é imprescindível para o usufruto de direitos fundamentais e de serviços públicos prestados pelo Estado brasileiro. "Além disso, por ser tema de repercussão geral, o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal deverá ser seguido por todas as instâncias do Poder Judiciário em casos semelhantes", diz.
Nenhum comentário:
Postar um comentário