O Superior Tribunal de Justiça terá a oportunidade de, pela primeira vez, dar limitação prática à aplicação da tese fixada em fevereiro de 2021 pelo Supremo Tribunal Federal segundo a qual o direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição brasileira.
Um dos casos trata da chacina da Candelária, no RJ, retrata pelo programa Linha Direta, da Globo
Tânia Rêgo/Agência Brasil
A corte recebeu de volta, recentemente, dois casos julgados pelas turmas de Direito Privado, em que entendeu que caberia o esquecimento. Ambos os acórdãos foram atacados em recursos extraordinários, que permaneceram sobrestados, aguardando o julgamento em repercussão geral pelo STF.
Vice-presidente do STJ, o ministro Jorge Mussi despachou em junho devolvendo-os à 3ª e 4ª Turmas para eventual juízo de retratação. Será a oportunidade de indicar às instâncias ordinárias quais são os contornos da tese do STF na seara infraconstitucional. Mais em https://www.conjur.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário